terça-feira, 10 de agosto de 2010

Encerramento 10° Edição - Parlamento Jovem

A última edição do PJ concretizou-se nos dias 23 e 24 de junho, contribuindo com a formação política de um grande grupo de jovens de escolas sorteadas para o projeto. O Parlamento Jovem contou com estudantes de 7 escolas de diferentes regiões do estado. Os municípios foram: Navegantes, Canoinhas, Tubarão, São João do Oeste, Jaraguá do Sul, Lages e Caçador.
Algumas de suas contribuições:

CAÇADOR:
2 Indicações - 1 Moção - 1 Projeto de Lei

IND/ 6/ 2010

Solicita ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, determine aos órgãos responsáveis a realização de estudos para viabilizar a regionalização do hospital de caridade e maternidade Jonas Ramos, do Município de Caçador.

Requer seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina, a seguinte MOÇÃO:


“A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ACOLHENDO PROPOSIÇÃO DOS PARLAMENTARES JOVENS DE CAÇADOR, APELA PARA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, A FIM DE QUE DETERMINE À DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA (DNIT), À BANCADA CATARINENSE NO CONGRESSO NACIONAL, AO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS A URGENTES EM PROL DA DUPLICAÇÃO DA BR 470, HAJA VISTA O INTENSO E CAÓTICO TRÁFEGO DE VEÍCULOS NAQUELA RODOVIA. ATENCIOSAMENTE, PARLAMENTARES JOVENS DE CAÇADOR.

PROJETO DE LEI Nº /6/2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas e odontológicas, bem como demais documentos pertinentes ao tratamento de saúde, digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma.


CANOINHAS:
1 Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº /06/2010
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Prevenção e Tratamento da Obesidade e do sobrepeso nas Instituições de Ensino da rede pública denominada Santa Catarina no Peso Ideal.


JARAGUÁ DO SUL:
1 Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 01/2010
Dispõe sobre a implementação de projeto em educação ambiental
para a preservação da fauna e da flora do estado de Santa Catarina.

LAGES:
1 Projeto de Lei

“PROJETO DE LEI Nº 000, DE 2010
Dá denominação a estabelecimento de ensino.
JUSTIFICATIVA
"A Escola de Educação Básica de Lages possui uma história de quase cinco décadas de serviços prestados à região da Serra Catarinense. De seus bancos escolares e laboratórios saíram profissionais que alavancaram o desenvolvimento da região, levando adiante a mensagem de cidadania e protagonismo que receberam no estabelecimento de ensino. (...) "


NAVEGANTES:
2 Indicações - 1 Moção - 1 Projeto de Lei

IND/ 6/ 2010

INDICAÇÃO
REQUER OS ALUNOS DA ESCOLA BÁSICA DE LAGES, AO EXELENTISSÍMO SENHOR Governador de Estado PROVIDÊNCIAS, JUNTO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DO MESMO AUTORIZAR A DIREÇÃO DA ESCOLA DE LAGES PARA UTILIZAR O ESPAÇO FÍSICO PARA GERAR RENDA PRÓPRIA, PODENDO DESTA FORMA, ATUAR NA MELHORIA DA REDE ELÉTRICA, BEM COMO RETOMAR AS RESTAURAÇÕES DOS MOSAICOS DO ARTISTA PLÁSTICO MARTINHO DE HARO.

Requer seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito e ao Presidente da Câmara de Vereadores, no município de Itajaí, a seguinte MOÇÃO:

“A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ACOLHENDO PROPOSIÇÃO DOS DEPUTADOS DO PARTIDO PARE, FELICITA VOSSA EXCELÊNCIA E A COMUNIDADE DESSE MUNICÍPIO PELA PASSAGEM DO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. ATENCIOSAMENTE, DEPUTADO ------------------- – PRESIDENTE”.

PROJETO DE LEI Nº. ......... DE 2010.

Autoriza o Poder Executivo a criar o PARE (Programa Ativo de Segurança à Rede Escolar) no Estado de Santa Catarina.


SÃO JOÃO DO OESTE:
2 Indicações - 1 Projeto de Lei

IND/ 6/ 2010
Solicita ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica que determine, à Secretaria da....... seja realizados os estudos e revisto o projeto de lei “Primeiro Emprego”

PROJETO DE LEI Nº 01, DE 2010
Dispõe sobre a criação do Programa “Escola das Profissões”, a ser estendido para toda a rede estadual de educação.


TUBARÃO:
1 Indicação - 1 Projeto de Lei

IND/ 6/ 2010

Indica, , com amparo no artigo 204 e 206 do Regimento Interno, ao Senhor Governo do Estado de Santa Catarina, que determine à UDESC a implantação de um campus dessa universidade na cidade de Tubarão a fim de atender os alunos egressos das escolas da rede pública.

PROJETO DE LEI Nº ____

Autoriza o poder executivo a implantar um núcleo multidisciplinar nos municípios catarinense com mais de 60.000 habitantes.

___________________________________________________


A ALESC gostaria de parabenizar todos os participantes desta edição, seu esforço e dedicação para com as atividades de cunho político e educacional. É de suma importância para nossa sociedade que a juventude tenha seus interesses em interagir com estes ramos e lutar para que melhorias sejam alcançadas! Agradecemos o comprometimento de todos, até a próxima edição!

Nenhum comentário:

Postar um comentário